Medicamentos genéricos, similares e de referência
Entenda as diferenças entre eles e suas nomenclaturas
Os medicamentos genéricos já estão no mercado há mais de 20 anos. E mesmo após tanto tempo, ainda é muito comum as pessoas terem dúvidas sobre as diferenças entre os tipos de medicamentos e suas nomenclaturas. É melhor utilizar o medicamento de referência (inovador) ou será que posso utilizar o genérico ou o similar? Mas quais são as diferenças entre eles?(1)
O primeiro ponto que precisamos entender é que não existe um melhor que o outro, uma vez que os medicamentos de referência, genéricos e similares possuem a mesma eficiência, segurança e qualidade.² Mas o que precisamos saber é quando podemos optar entre um e outro para determinado tratamento, ou seja, quando é possível fazermos a intercambialidade entre os produtos.
Confira abaixo as características de cada um e aprenda como identificar medicamentos de referência, genéricos e similares.
Medicamento de referência(2,3)
Trata-se do produto inovador, aquele que foi o primeiro a utilizar uma substância nova desenvolvida em laboratório (princípio ativo) ou uma nova associação de fármacos para uma determinada indicação terapêutica. É conhecido também como medicamento de marca, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto aos órgãos regulatórios competentes.
Salvo algumas exceções, geralmente esses medicamentos são protegidos por patentes com vigência de 20 anos. Durante todo este período, somente os laboratórios que os desenvolveram podem fabricá-los, sendo essa uma maneira de ressarci-los pelos gastos com as pesquisas e o desenvolvimento dos fármacos. Após este prazo, outras empresas poderão copiar o produto e comercializá-lo como medicamento genérico ou similar.
Medicamento genérico(2,3)
É um produto 100% fiel ao medicamento de referência, pois contém o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica, além de ser administrado pela mesma via e possuir a mesma indicação terapêutica. Para ter seu registro aprovado como medicamento genérico, estes produtos passam por rigorosos testes de equivalência farmacêutica e, se aplicável, de bioequivalência, que comprovam sua qualidade, segurança e eficácia. Tais testes tornam os genéricos intercambiáveis com os medicamentos de referência, ou seja, um pode substituir o outro.
Os medicamentos genéricos permitiram a disponibilização de medicamentos a um menor preço, uma vez que por lei, devem custar, no mínimo, 35% mais baratos que os de referência. Estes produtos também contribuíram para o aumento do acesso aos medicamentos de qualidade, seguros e eficazes.
Medicamento similar(2,3)
Os medicamentos similares possuem o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresentam a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento referência. Ou seja, são equivalentes ao medicamento inovador. Eles podem se diferenciar somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, embalagem, prazo de validade, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por seu nome comercial ou marca.
Os medicamentos similares, assim como os genéricos, também precisam apresentar os testes de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica para obtenção do registro para comprovar que possuem o mesmo comportamento no organismo (in vivo) e as mesmas características de qualidade (in vitro) do medicamento de referência. Além disso, passam por testes de controle que asseguram a manutenção da qualidade dos lotes industriais produzidos.
Os medicamentos similares são intercambiáveis, podendo substituir o medicamento de referência prescrito, mas não podem ser substituídos pelos medicamentos genéricos ou por outro similar. A troca sempre deve ser feita sob orientação de um profissional farmacêutico.
Identificando o tipo de medicamento pela embalagem(2,3)
Referência: produto de marca (inovador) que possui nome comercial, normalmente com logotipo específico.
Genérico: não tem nome comercial, apresenta apenas a descrição do princípio ativo. Traz na embalagem a frase “Medicamento genérico – Lei 9.787/99”. Possui uma tarja amarela com a letra G maiúscula escrita em azul, na qual se lê “Medicamento Genérico”.
Similar: possui nome comercial e princípio ativo.
Referências: 1. Medicamentos genéricos – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – Último acesso em: 26/09/2022 / 2. Uso consciente de medicamentos – Eurofarma – Último acesso em 26/09/2022 / 3. Conceitos e definições – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – Último acesso em 26/09/2022